Sistemas de Videovigilância/Intrusão

Videovigilância

  • Quero instalar/renovar um sistema de videovigilância para proteção de pessoas. Como devo proceder?

Para poder instalar/renovar um sistema de videovigilância tem de atender a vários requisitos legais, que podem incluir além do RGPD e da lei nacional que o executa – a Lei 58/2019, a Lei 34/2013, que regula a atividade de segurança privada, ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.

Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, já não é necessário pedir autorização ou fazer alguma notificação à CNPD comunicar nada para ter um sistema de videovigilância.

  • É obrigatório afixar um aviso informativo?

Sim. Os titulares dos dados têm o direito a ser informados sobre a utilização de sistemas de videovigilância. O aviso informativo deve respeitar o previsto no artigo 31.º, n.ºs 5 e 6, da Lei 34/2013 e respetiva portaria regulamentar.

  • Durante quanto tempo tenho de conservar as imagens de videovigilância?

A menos que a sua organização esteja abrangida por legislação específica de videovigilância que imponha prazos determinados, deve conservar as imagens pelo período de 30 dias, sendo obrigatório eliminar as imagens até 48 horas após os 30 dias. Isto sem prejuízo de ser necessário manter as imagens por mais tempo, no âmbito de processo criminal em curso.

  • Quais são os locais onde não posso pôr câmaras?

A instalação de videovigilância tem por objetivo a proteção de pessoas e bens, seja pelo seu potencial efeito dissuasor, seja para permitir a identificação do perpetrador em processo criminal. Por isso, a colocação das câmaras deve ter em conta a estrita necessidade de manter um perímetro de segurança e de controlar os acessos a partir do exterior, de modo adequado às circunstâncias do local e de modo proporcionado para não restringir excessivamente os direitos dos cidadãos.

Assim, as câmaras não podem incidir sobre as vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável.

Também não podem incidir sobre o interior de áreas reservadas a clientes ou utentes, tais como: instalações sanitárias, zonas de espera, áreas técnicas de cabeleireiros, zonas de descanso ou lazer, o interior dos elevadores, salas de refeições, esplanadas, vestiários, interior de piscina ou ginásio.

Na colocação das câmaras, deve ser tido especial cuidado para que estas não permitam captar imagens da digitação de códigos de segurança em terminais de pagamento ou caixa multibanco

Nos estabelecimentos de ensino, as câmaras só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso e ainda sobre espaços cujos bens e equipamentos requeiram especial proteção, como laboratórios ou salas de informática.

A ponderação entre o interesse legítimo da empresa ou entidade pública e os direitos das pessoas tem sempre de ser feita pelo responsável pelo tratamento de dados, com exceção dos locais já proibidos por lei (artigo 19.º da Lei 58/2019) ou legalmente autorizados em legislação especial.

  • Quando a lei obriga a ter sistemas de videovigilância, como proceder?

Nalguns setores específicos de atividade, há legislação especial que obriga à instalação de sistemas de CCTV, como por exemplo em estabelecimentos financeiros, em gasolineiras, ourivesarias, armeiros ou empresas sucateiras.

Nestes casos, o fundamento de legitimidade da videovigilância assenta no cumprimento de obrigação legal, mas em termos de procedimento não altera em nada o que foi acima explicado. Todas as restantes obrigações legais têm de ser observadas.

  • QUE ENTIDADES ESTÃO OBRIGADAS A EFETUAR O REGISTO PRÉVIO NA DIREÇÃO NACIONAL DA PSP?

Estão sujeitas a Registo Prévio na Direção Nacional da PSP, as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança (sistemas de videovigilância, sistemas de controlo de acessos e sistemas de deteção contra intrusão) ou de centrais de alarme.

  • A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA ESTÁ SUJEITA A REGISTO NA PSP?

Os sistemas de videovigilância utilizados pelas entidades titulares de alvará ou licença A, C ou D, bem como os sistemas de que estas entidades sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais carecem de ser registados na Direção Nacional da PSP, tal como estabelecido no Artigo n.º 51 da Portaria n.º 273/2013, alterada pela Portaria n.º 106/2015.

O não registo do sistema de videovigilância na Direção Nacional da PSP, nos termos previstos no n.º 1 do Artigo 31º da Lei n.º 34/2013, constitui contraordenação muito grave punível com coima de 600€ a 3000€, quando cometida por pessoa singular, e coima de 15 000€ a 44 500€, quando cometida por pessoa coletiva.

Intrusão

  • A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO ESTÁ SUJEITA A REGISTO?

A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possuam sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo, pelo seu proprietário, na autoridade policial da área, no prazo de 5 dias úteis posteriores à sua montagem.

O objetivo desta comunicação é garantir que, em caso de alarme, o proprietário ou utilizador do sistema assegura a reposição do alarme no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente.

Esta obrigatoriedade decorre do Regime Jurídico de Segurança Privada, estabelecido pela Lei nº 34/2013, de 16 de maio, mais especificamente do seu artigo 11º.

O não registo do sistema de intrusão na autoridade policial da área, nos termos previstos no nº 3 do artigo 11º da Lei nº 34/2013, constitui contraordenação punida com coima de 300€ a 1 500€, quando cometida por pessoa singular, e coima de 7 500€ a 37 500€, quando cometida por pessoa coletiva.

  • INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

De modo a garantir a fiabilidade dos sistemas, estes devem ser instalados por empresa de segurança especializada, com técnicos qualificados e devidamente registada na Direção Nacional da PSP, recomendando-se que sejam sujeitos a inspeções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima anual e cumprindo-se com a legislação aplicável em vigor, designadamente no referente a registo dos sistemas de alarme de intrusão (a efetuar pelo proprietário), quando aplicável.

Sistema de Detecção de Incêndios

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