Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios
A especificidade destes sistemas, obriga a que deva ser implementado um plano de manutenção e assistência técnica preventiva/corretiva adequada ao sistema e ao local onde estão instalados, devendo estes ser verificados com uma periodicidade anual.
As ações a desenvolver consistem, de um modo sucinto, em inspeccionar o correcto funcionamento dos dispositivos de detecção, detectores e botoneiras de alarme manual de cada (circuito, zona) e verificar se a unidade de controlo (central de alarme) recebe a informação dos dispositivos e a assinala correctamente, fazendo disparar o alarme sonoro e luminoso, disparando os dispositivos auxiliares que lhe estão associados.
Devem ser assinaladas quaisquer alterações estruturais que possam dificultar a operacionalidade dos dispositivos de detecção e alarme, para que as condições de accionamento e operacionalidade da protecção sejam garantidas. As ocorrências e anomalias detectadas devem ser registadas no livro de registo de ocorrências e corrigidas o mais breve possível. A manutenção e assistência preventiva/correctiva do seu sistema de segurança é a garantia de que o investimento em segurança se mantém activo.
O que diz a lei sobre a manutenção de sistemas automáticos de deteção de incêndios?
O nota técnica nº 12 da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, baseada no regulamento técnico de segurança conta incêndios em edifícios (Portaria nº 1532/2008), refere que a responsabilidade pela manutenção do sistema de deteção de incêndio e de alarme de incêndios deve ser claramente definida e que essa responsabilidade pertence ao responsável de segurança (RS) do edifício, que pode delegar essa competência. Refere igualmente que a manutenção deve ser executada somente por pessoas adequadamente treinadas e competentes para efetuar a inspeção, assistência técnica e reparação do sistema instalado. Por último, esta nota técnica menciona que pelo menos uma vez por ano o proprietário e/ou operador deve assegurar que uma pessoa competente realize as tarefas mencionadas neste documento e que fazem parte do programa de intervenção da Extinçor.
Tarefas a realizar:
– Central de Incêndio – Verificar indicações visuais, botões e comandos, identificações de zonas, se a programação do equipamento está de acordo com o funcionamento atualmente aprovado para o edifício e comprovar o correto funcionamento da unidade de alimentação e testar a carga das baterias.
– Detectores – Inspecção visual e verificação de danos visíveis, realização de ensaios de deteção, verificar se é conservado um espaço de pelo menos de 0,5 m desimpedido.
– Botões de Alarme – Inspecção visual e verificação de danos visíveis e testes ao funcionamento.
– Sirenes – Inspecção visual e verificação de danos visíveis e testes ao funcionamento.
– Sinalizadores – Inspecção visual e verificação de danos visíveis e testes ao funcionamento.
– Comunicador – Inspecção visual e verificação de danos visíveis e testes ao funcionamento de transmissão e receção.
– Fontes de alimentação externas – Inspecção visual e verificação de danos visíveis, verificar o aperto dos bornes de ligação e garantir o estado de conservação e limpeza e comprovar o correto funcionamento e teste de carga das baterias.
– Retentores magnéticos – Inspecção visual e verificação de danos visíveis, lubrificar e limpar partes móveis e comprovar o correto funcionamento.
– Interações com sistemas exteriores – Verificar o estado de operacionalidade da interação com outros equipamentos ou sistemas exteriores.
Após a realização das tarefas mencionadas, será entregue um relatório de manutenção com indicação de eventuais anomalias detetadas e as necessárias ações corretivas propostas pelo técnico responsável.
