O caminho que um espaço tem de percorrer para abrir e funcionar legalmente depende da sua categoria de risco. O quadro seguinte resume-o, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A.
Deslize para ver o esquema completo →
A ficha de segurança substitui o projeto. A Câmara Municipal aprecia e fiscaliza, e não há inspeção regular obrigatória na maioria dos usos.
Exige projeto e medidas de autoproteção feitos por técnico reconhecido, apreciação e vistoria do SRPCBA e inspeções regulares.
Ficha de segurança ou projeto
Na 1.ª categoria, o projeto de SCIE é substituído por uma ficha de segurança, do modelo do SRPCBA, entregue com o pedido à Câmara Municipal. A partir da 2.ª categoria é obrigatório o projeto de especialidade, elaborado por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico com reconhecimento para SCIE.
As medidas de autoproteção
Todos os edifícios têm de ter medidas de autoproteção, proporcionais à categoria de risco. São o conjunto de documentos e rotinas que organizam a segurança no dia a dia.
| Categoria | O que é exigido (ex.: comércio, escritórios) |
|---|---|
| 1.ª | Registos de segurança e procedimentos de prevenção |
| 2.ª | Registos, plano de prevenção, procedimentos em caso de emergência e formação em SCIE |
| 3.ª e 4.ª | Tudo o anterior, com plano de emergência interno e simulacros |
As exigências variam com o tipo de espaço; por exemplo, os alojamentos têm regras mais apertadas por terem quartos. O simulador mostra as medidas que se aplicam ao seu caso.
Quem é responsável
A entidade responsável (o proprietário ou quem explora o espaço) designa um delegado de segurança, que executa as medidas de autoproteção. A responsabilidade final pelo cumprimento é da entidade responsável.
Inspeções regulares
- 1.ª categoria: seis anos, mas a maioria dos usos está dispensada de inspeção regular.
- 2.ª categoria: cinco anos.
- 3.ª categoria: quatro anos.
- 4.ª categoria: três anos.
Quem pode instalar e fazer a manutenção dos equipamentos?
Nos Açores, só entidades registadas no SRPCBA. A Extinçor tem esse registo e trata da instalação, da manutenção e dos registos de segurança.
Um espaço já em funcionamento também tem de cumprir?
Sim. As medidas de autoproteção são obrigatórias em edifícios existentes, mesmo sem obras.