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Alojamento local nos Açores: o kit de segurança contra incêndio

O que a lei exige a um alojamento local, o que inclui o kit, que extintor escolher e quando passa a ser preciso mais do que o kit.

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Segurança contra incêndio · Casa e empresa · leitura de 6 min

Se tem ou vai abrir um alojamento local nos Açores, a lei pede-lhe um conjunto mínimo de equipamentos de segurança, o chamado kit de alojamento local. Neste guia explicamos o que o kit inclui, que extintor escolher, o que pode acrescentar e quando deixa de bastar.

Que regras se aplicam nos Açores

O alojamento local açoriano rege-se pela Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto, alterada pelas Portarias n.º 23/2018 e n.º 101/2020. Não se aplica o Decreto-Lei n.º 128/2014, que é o regime do continente e da Madeira. A Portaria prevê cinco modalidades: quartos na residência do locador, moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem e hostel.

ModalidadeLimites previstos na Portaria 83/2016 (art. 2.º)
Quartos na residência do locadorAté 3 quartos. Acima disso, conta como estabelecimento de hospedagem
Estabelecimento de hospedagemAté 20 camas e 10 quartos (o mesmo para conjuntos de apartamentos explorados pela mesma entidade)
HostelAté 30 camas, no máximo 6 camas por dormitório

O que é o kit de alojamento local

Está nos anexos da Portaria 83/2016, com o mesmo texto para moradias e apartamentos (Anexo II), estabelecimentos de hospedagem (Anexo III) e hostels (Anexo IV):

Os estabelecimentos devem dispor de: a) Extintores e mantas de incêndios acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento; b) Equipamento de primeiros socorros; c) Manual de instruções de todos os eletrodomésticos (…); d) Indicação do número nacional de emergência (112).

Portaria n.º 83/2016, Anexo II, n.º 11 (Açores)
ItemO que a lei pedeNa prática
ExtintoresAcessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamentoA lei não fixa o número nem a capacidade (ver abaixo)
Mantas de incêndioIdemPara a cozinha, adequadas ao aparelho de queima onde vão ser usadas
Primeiros socorrosEquipamento de primeiros socorrosCaixa acessível aos hóspedes
Manual dos eletrodomésticosManual de instruções de todos os eletrodomésticosDisponível para os hóspedes
Número de emergênciaIndicação do 112Em local visível

A ANEPC apresenta, para o regime nacional, o mesmo conjunto: extintor, manta ignífuga, equipamento de primeiros socorros e o 112 visível.

Aplica-se a todas as casas

  • Sim: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem e hostels têm o mesmo kit nos respetivos anexos.
  • A câmara municipal pode exigir requisitos adicionais nos estabelecimentos de hospedagem (Portaria 83/2016, art. 5.º, n.º 3).
  • O pedido faz-se na câmara municipal, que faz a vistoria no prazo de 60 dias e comunica à direção regional do turismo, que atribui o número de registo (art. 4.º).
  • Se explora quartos na sua própria residência, confirme com a câmara quais os requisitos que se aplicam à sua modalidade.

Que extintor escolher: 6 kg ou 6 litros

O produto extintor a utilizar depende do «tipo de fogo», podendo o Pó Químico ABC (6kg) ou a Água Aditivada (5 Kg) ser uma boa opção.

Qualquer extintor tem de estar em conformidade com as normas EN 3, EN 1866 e NP 4413, e só deve ser instalado e mantido por entidades registadas no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).

O que pode ter além do kit

A lei do alojamento local só pede o kit, mas muitos proprietários acrescentam outros equipamentos. Confirme na sua câmara municipal se pede algo mais.

Mais de 10 utentes: já não basta o kit

A ANEPC indica que, acima de 10 utentes, o estabelecimento é considerado utilização-tipo VII («Hoteleiros e restauração») e tem de cumprir toda a legislação de segurança contra incêndio: ter medidas de autoproteção, submetidas a parecer até 30 dias antes de abrir, e pedir inspeções regulares com a periodicidade da categoria de risco.

Nos Açores, o regime regional de SCIE (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, na redação do DLR n.º 14/2025/A) inclui o alojamento local na utilização-tipo VII «quando aplicável» e considera locais de risco E os quartos e suítes. A categoria de risco depende da altura, do número de pessoas e dos quartos:

CategoriaAlturaPessoas (total)Pessoas nos quartos (locais de risco E)
1.ªaté 9 maté 100até 50, com saída independente direta para o exterior em cada local de risco E
2.ªaté 28 maté 500até 200
3.ªaté 28 maté 1 500até 800
4.ªmais de 28 mmais de 1 500mais de 800
  • Na 1.ª categoria basta uma ficha de segurança, em vez de projeto (DLR 6/2015/A, art. 17.º, n.º 2).
  • A partir da 2.ª categoria é preciso projeto de SCIE e há vistoria com o SRPCBA (arts. 17.º e 19.º).
  • As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios (art. 24.º), com parecer do município na 1.ª categoria e do SRPCBA nas restantes (art. 22.º).
  • A fiscalização cabe ao SRPCBA e, na 1.ª categoria, ao município (art. 25.º).

Cada imóvel é diferente. Confirme com o SRPCBA ou com o seu município em que categoria fica o seu alojamento e que documentos tem de entregar.

E se tiver mais de 10 quartos

A Portaria 83/2016 limita os estabelecimentos de hospedagem a 10 quartos e 20 camas. Acima disso, o estabelecimento deixa de caber nesta modalidade e tem de ser enquadrado noutra tipologia turística, como empreendimento turístico, com outro regime e outras exigências de segurança. Confirme com a Direção Regional do Turismo antes de avançar.

Chega um extintor de 2 kg?

A lei não define a capacidade, mas a ANEPC e o Turismo de Portugal citam o pó químico ABC de 6 kg e a água aditivada de 5 kg. Um extintor mais pequeno pode cumprir a letra («quantidade adequada») mas dá menos margem num incêndio real e pode ser recusado na vistoria.

A manta de incêndio é obrigatória?

Sim, no kit de alojamento local (Portaria 83/2016, anexos II, III e IV). Deve estar acessível, de preferência na cozinha.

Quem faz a vistoria?

Nos Açores, a câmara municipal, no prazo de 60 dias depois do pedido (Portaria 83/2016, art. 4.º, n.º 3). O registo é depois atribuído pela direção regional do turismo.

Preciso de ficha de segurança?

Se o seu alojamento ficar enquadrado na utilização-tipo VII em 1.ª categoria de risco, a ficha de segurança substitui o projeto (DLR 6/2015/A, art. 17.º, n.º 2). Confirme com o SRPCBA, que disponibiliza o modelo.

Quem pode fornecer e fazer a manutenção dos extintores?

Entidades registadas no SRPCBA (Portaria n.º 5/2022). Para a manutenção de extintores exige-se o comprovativo da norma NP 4413.

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